Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014402 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199504039451010 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/93-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/08 IN CJ T2 ANOXVIII PAG138. | ||
| Sumário: | I - É de atribuir a indemnização de 3.500.000$00 por danos não patrimoniais derivados de acidente de viação que determinou na pessoa do lesado, então com 18 anos, internamento hospitalar durante 7 meses, com intervenções cirúrgicas à perna e ao braço esquerdos, ficando este definitiva e totalmente imobilizado e tendo sofrido dores e incómodos, ficando ainda sem poder exercer mais a sua profissão e a depender quase completamente das pessoas que o rodeiam. | ||
| Reclamações: | |||