Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021768 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750152 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART255 ART1277 ART1278 N1 ART1279. CPC67 ART382. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG578. AC RE DE 1994/07/03 IN BMJ N420 PAG282. | ||
| Sumário: | I - A invasão de um prédio, com o uso de uma máquina com pá carregadora para a abertura de um caminho, ocupando espaço com a consequente privação desse espaço pelo possuidor, arrancando mato e demais vegetação, deitando pinheiros abaixo e revolvendo e arrastando pedras, traduz esbulho violento justificativo da providência cautelar de restituição provisória de posse. | ||
| Reclamações: | |||