Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750152
Nº Convencional: JTRP00021768
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199707109750152
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 355/96-1
Data Dec. Recorrida: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART255 ART1277 ART1278 N1 ART1279.
CPC67 ART382.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG578.
AC RE DE 1994/07/03 IN BMJ N420 PAG282.
Sumário: I - A invasão de um prédio, com o uso de uma máquina com pá carregadora para a abertura de um caminho, ocupando espaço com a consequente privação desse espaço pelo possuidor, arrancando mato e demais vegetação, deitando pinheiros abaixo e revolvendo e arrastando pedras, traduz esbulho violento justificativo da providência cautelar de restituição provisória de posse.
Reclamações: