Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034498 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ASSUNÇÃO DE DÍVIDA SOLIDARIEDADE DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200205270250579 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153-B/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART595 N1 B. CPC95 ART512 N1 ART524. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se uma assunção de dívida quando a executada, na conferência de interessados no processo de inventário, assume perante a exequente, Caixa Geral de Depósitos, o pagamento de determinado montante da dívida que para com esta tinha juntamente com o co-executado. II - Na parte restante da dívida a responsabilidade é solidária de ambos os executados, podendo qualquer deles ser demandado pela totalidade da dívida, sem prejuízo do direito de regresso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |