Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250579
Nº Convencional: JTRP00034498
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
SOLIDARIEDADE
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP200205270250579
Data do Acordão: 05/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 153-B/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART595 N1 B.
CPC95 ART512 N1 ART524.
Sumário: I - Verifica-se uma assunção de dívida quando a executada, na conferência de interessados no processo de inventário, assume perante a exequente, Caixa Geral de Depósitos, o pagamento de determinado montante da dívida que para com esta tinha juntamente com o co-executado.
II - Na parte restante da dívida a responsabilidade é solidária de ambos os executados, podendo qualquer deles ser demandado pela totalidade da dívida, sem prejuízo do direito de regresso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: