Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120696
Nº Convencional: JTRP00003918
Relator: VASCO FARIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ARRENDATÁRIO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199201209120696
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5598 3S
Data Dec. Recorrida: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP76 ART45 N6.
CPC67 ART474 N3.
Sumário: A acção de processo comum não é meio próprio para o arrendatário de prédio expropriado pedir a fixação de indemnização por danos resultantes dessa expropriação.
Reclamações: