Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630162
Nº Convencional: JTRP00019379
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: INTERESSE EM AGIR
PRESUNÇÃO
ANIMUS
POSSE
Nº do Documento: RP199610039630162
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 6/94
Data Dec. Recorrida: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2 ART1305.
CPC67 ART322 N3 ART449 N2 C ART662 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG291.
AC RC DE 1981/11/17 IN CJ T5 ANOVI PAG61.
Sumário: I - O autor tem interesse em agir quando a situação de carência em que se encontra necessite da intervenção dos tribunais.
II - O exercício do " corpus " faz presumir a existência do " animus ".
Reclamações: