Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019379 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | INTERESSE EM AGIR PRESUNÇÃO ANIMUS POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199610039630162 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 N2 ART1305. CPC67 ART322 N3 ART449 N2 C ART662 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG291. AC RC DE 1981/11/17 IN CJ T5 ANOVI PAG61. | ||
| Sumário: | I - O autor tem interesse em agir quando a situação de carência em que se encontra necessite da intervenção dos tribunais. II - O exercício do " corpus " faz presumir a existência do " animus ". | ||
| Reclamações: | |||