Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140163
Nº Convencional: JTRP00001734
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
PETIçãO INICIAL
INEPTIDãO DA PETIçãO INICIAL
Nº do Documento: RP199107019140163
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 C ART474 N1.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 C.
Sumário: 1 - A filiação em associações religiosas ou a participação em actos publicos das mesmas não basta para que se tenha como preenchido o requesito da al. c) do art.
24 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, sendo necessario ainda a alegação e a comprovação de actos concretos que traduzam inquestionavel coerencia do comportamento anterior com a convicção alegada.
2 - Tendo apenas o autor alegado a referida filiação na congregação " Testemunhas de Jeova ", sem alegação de factos demonstrativos da concordancia do seu comportamento com a convicção pessoal invocada, a petição inicial deve ter-se por inepta, por inexistencia de factos suficientes que integrem a causa de pedir - art. 193, n. 2, al. c).
3 - Se a petição inicial e inepta deve ser liminarmente indeferida, nos termos do art. 474, n. 1, C. P. C..
Reclamações: