Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001734 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA PETIçãO INICIAL INEPTIDãO DA PETIçãO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199107019140163 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 C ART474 N1. L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 C. | ||
| Sumário: | 1 - A filiação em associações religiosas ou a participação em actos publicos das mesmas não basta para que se tenha como preenchido o requesito da al. c) do art. 24 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, sendo necessario ainda a alegação e a comprovação de actos concretos que traduzam inquestionavel coerencia do comportamento anterior com a convicção alegada. 2 - Tendo apenas o autor alegado a referida filiação na congregação " Testemunhas de Jeova ", sem alegação de factos demonstrativos da concordancia do seu comportamento com a convicção pessoal invocada, a petição inicial deve ter-se por inepta, por inexistencia de factos suficientes que integrem a causa de pedir - art. 193, n. 2, al. c). 3 - Se a petição inicial e inepta deve ser liminarmente indeferida, nos termos do art. 474, n. 1, C. P. C.. | ||
| Reclamações: | |||