Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005789 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMPETÊNCIA PETICÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201279130681 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 A. | ||
| Sumário: | I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do A., seja pelos termos em que foi posta a acção, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos. II - Se da petição inicial se inferem factos reveladores da existência de vínculos de subordinação jurídica e económica caracterizadores da relação de trabalho subordinado, a competência do Tribunal de Trabalho existe face ao prescrito no artigo 64, alínea b) da Lei nº 38/87, de 23/12. | ||
| Reclamações: | |||