Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130681
Nº Convencional: JTRP00005789
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COMPETÊNCIA
PETICÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199201279130681
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 43/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 A.
Sumário: I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do A., seja pelos termos em que foi posta a acção, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos.
II - Se da petição inicial se inferem factos reveladores da existência de vínculos de subordinação jurídica e económica caracterizadores da relação de trabalho subordinado, a competência do Tribunal de Trabalho existe face ao prescrito no artigo 64, alínea b) da
Lei nº 38/87, de 23/12.
Reclamações: