Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013902
Nº Convencional: JTRP00016103
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DENÚNCIA
CÔNJUGE
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
CONSENTIMENTO
BENFEITORIAS ÚTEIS
LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP197807200013902
Data do Acordão: 07/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1273 ART1678 N2 C.
Sumário: I - O direito de denúncia do contrato de cessão da exploração de um estabelecimento de padaria, pode ser exercido por mulher casada, sem consentimento do seu marido.
II - O exercício de tal direito não constitui um acto de comércio, mas um simples acto de administração ordinária.
III - Para exigir do titular do direito o valor das benfeitorias, o possuidor terá de alegar e provar que do levantamento resulta detrimento para a coisa.
Reclamações: