Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016103 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENÚNCIA CÔNJUGE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO CONSENTIMENTO BENFEITORIAS ÚTEIS LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP197807200013902 | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1273 ART1678 N2 C. | ||
| Sumário: | I - O direito de denúncia do contrato de cessão da exploração de um estabelecimento de padaria, pode ser exercido por mulher casada, sem consentimento do seu marido. II - O exercício de tal direito não constitui um acto de comércio, mas um simples acto de administração ordinária. III - Para exigir do titular do direito o valor das benfeitorias, o possuidor terá de alegar e provar que do levantamento resulta detrimento para a coisa. | ||
| Reclamações: | |||