Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017708 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199603139610070 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 483/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART87 ART149 I. CP95 ART69 ART101 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado na pena de 60 dias de multa como autor de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez da previsão do artigo 292 do Código Penal de 1995 ( em virtude de conduzir um veículo automóvel, apresentando uma taxa de alcoolémia de 2,0 g/l ), deverá acrescer a essa pena a sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados estabelecida na alínea a) do n.1 do artigo 69 daquele Código, por grave violação das regras de trânsito rodoviário ( artigos 87 e 149, alínea i) do Código da Estrada ). | ||
| Reclamações: | |||