Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004413 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIREITO ADMINISTRATIVO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO DELIBERAÇÃO IMPUGNAÇÃO INCOMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199101140307355 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - CENTRAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART159 ART163. DL 607/74 DE 1974/11/12 ART1 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. L 28/84 DE 1984/08/14. DL 129/84 DE 1984/04/27. | ||
| Sumário: | O Tribunal do Trabalho é incompetente para, nos termos dos artigos 159 e 163 do Código de Processo do Trabalho, declarar a invalidade do acto do Centro Nacional de Pensões que obriga um trabalhador a repôr a quantia de 112410$00, invocando o nº 2 do artigo 1 do Decreto-Lei nº 607/74, de 12 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||