Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002455 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIçãO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAçãO CONCLUSõES | ||
| Nº do Documento: | RP199111139150374 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 ART412 N1 N2 A ART420 N1 N4 ART428 N2. | ||
| Sumário: | Circunscrito a materia de direito, o recurso devera ser rejeitado se as conclusões formuladas na motivação não vierem deduzidas por artigos nem indicarem as normas juridicas que no entender do recorrente foram violadas. | ||
| Reclamações: | |||