Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110823
Nº Convencional: JTRP00002343
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
AGRAVO
Nº do Documento: RP199201209110823
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/87
Data Dec. Recorrida: 06/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 N2 ART733 ART702 N1 ART687 N4 ART734 N1 C ART736 ART740 N1.
Sumário: É de agravo, e não de apelação, o recurso interposto da decisão que julgou extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.
Reclamações: