Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330159
Nº Convencional: JTRP00009842
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COLECTIVO
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
MEDIDA DA PENA
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: RP199306099330159
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15.
CP82 ART78 N2 ART297 N3.
Sumário: I - O valor de cinco contos atribuído a objectos furtados não pode considerar-se objectivamente insignificante para o efeito de desqualificar o crime ( artigo 297, nº 3 do Código Penal ).
II - A expressão " são levadas em conta todas as circunstâncias que possam elevar o máximo legal da pena a aplicar no processo ", constante do artigo
15 do Código de Processo Penal, abrange nitidamente o caso de ser aplicada, por força do cúmulo jurídico, uma pena única superior a três anos de prisão.
III - Para a definição da competência do tribunal o factor decisivo não é a pena cominada para o crime, mas antes aquela que se deva aplicar no processo.
Reclamações: