Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941236
Nº Convencional: JTRP00028161
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200003159941236
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/99
Data Dec. Recorrida: 03/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP98 ART50 ART292.
Sumário: Condenado o arguido pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal em multa e na pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados não é possível a suspensão da execução desta pena acessória por tal não ser permitido pelo artigo 50 n.1 daquele Código, pois não foi aplicada ao arguido qualquer pena de prisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: