Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028161 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200003159941236 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART50 ART292. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal em multa e na pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados não é possível a suspensão da execução desta pena acessória por tal não ser permitido pelo artigo 50 n.1 daquele Código, pois não foi aplicada ao arguido qualquer pena de prisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |