Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110031
Nº Convencional: JTRP00031415
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP200202270110031
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 299/98-1S
Data Dec. Recorrida: 07/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART69 N1 A ART137 N1.
CP95 ART69 NA REDACÇÃO DA L 77/01 DE 2001/07/13.
Sumário: A partir da Lei n.77/01, de 13 de Julho, o crime de homicídio por negligência não é agora penalizável com a sanção acessória da proibição de conduzir veículo motorizado, face à alteração da redacção do artigo 69 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: