Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031415 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200202270110031 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N4 ART69 N1 A ART137 N1. CP95 ART69 NA REDACÇÃO DA L 77/01 DE 2001/07/13. | ||
| Sumário: | A partir da Lei n.77/01, de 13 de Julho, o crime de homicídio por negligência não é agora penalizável com a sanção acessória da proibição de conduzir veículo motorizado, face à alteração da redacção do artigo 69 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |