Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630594
Nº Convencional: JTRP00022443
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
SEGURO AUTOMÓVEL
DANO
PROPRIETÁRIO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199711209630594
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 53/92-1S
Data Dec. Recorrida: 04/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIVV66 ART504 N2 NA REDACÇÃO ANTERIOR AO DL 14/96 DE 1996/03/06.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N1 A B ART8 N1.
Sumário: I - Se a vítima do acidente de viação era proprietária do veículo sinistrante e nele transportada, este transporte não pode ser considerado gratuito para efeitos de se limitar a responsabilidade do transportador aos casos da sua actuação culposa.
II - O seguro automóvel garante a responsabilidade civil dos danos do veículo e titulares da apólice, com excepção dos danos causados a eles mesmos.
Reclamações: