Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022443 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO SEGURO AUTOMÓVEL DANO PROPRIETÁRIO VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199711209630594 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIVV66 ART504 N2 NA REDACÇÃO ANTERIOR AO DL 14/96 DE 1996/03/06. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N1 A B ART8 N1. | ||
| Sumário: | I - Se a vítima do acidente de viação era proprietária do veículo sinistrante e nele transportada, este transporte não pode ser considerado gratuito para efeitos de se limitar a responsabilidade do transportador aos casos da sua actuação culposa. II - O seguro automóvel garante a responsabilidade civil dos danos do veículo e titulares da apólice, com excepção dos danos causados a eles mesmos. | ||
| Reclamações: | |||