Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931269
Nº Convencional: JTRP00027725
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACÇÃO POPULAR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199912099931269
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG182
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 203/96
Data Dec. Recorrida: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 83/95 DE 1995/08/31.
CADM40 ART369.
Sumário: I - Para o exercício da acção popular é necessário que se verifiquem as seguintes condições: exposição ao ente público acerca do direito que o Autor pretende fazer valer e dos respectivos meios probatórios para o conseguir e a concessão, ao órgão competente, de agir judicialmente, se o pretender e em prazo certo
II - Tratando-se de condições da acção e não de meros pressupostos de natureza processual, há que proferir decisão de mérito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: