Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017605 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RP199602129551169 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 591 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUB. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART132 N1. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, o momento a que se deve atender, quanto à situação de facto relevante para efeito de indemnização, designadamente quanto à integração do terreno expropriado em área da Reserva Agrícola Nacional, é o da publicação no Diário da República da declaração da utilidade pública da expropriação. | ||
| Reclamações: | |||