Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551169
Nº Convencional: JTRP00017605
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RP199602129551169
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 591
Data Dec. Recorrida: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUB.
Legislação Nacional: CEXP76 ART132 N1.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, o momento a que se deve atender, quanto à situação de facto relevante para efeito de indemnização, designadamente quanto à integração do terreno expropriado em área da Reserva Agrícola Nacional, é o da publicação no Diário da República da declaração da utilidade pública da expropriação.
Reclamações: