Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011207 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DA PROVA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199310139320335 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART412 N3 ART413 N3 ART426 ART430. | ||
| Sumário: | Para que a renovação da prova possa ser admitida é necessário que se verifiquem cumulativamente os seguintes pressupostos: que a Relação conheça de facto e de direito ( isto é, que se tenha procedido a documentação da prova em acta ); que se verifique algum dos vícios referidos nas alíneas do nº 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal; e que haja razões para crer que a renovação permita evitar o reenvio do processo. | ||
| Reclamações: | |||