Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320335
Nº Convencional: JTRP00011207
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RENOVAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: RP199310139320335
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 508/92-3
Data Dec. Recorrida: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART412 N3 ART413 N3 ART426 ART430.
Sumário: Para que a renovação da prova possa ser admitida
é necessário que se verifiquem cumulativamente os seguintes pressupostos: que a Relação conheça de facto e de direito ( isto é, que se tenha procedido a documentação da prova em acta ); que se verifique algum dos vícios referidos nas alíneas do nº 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal; e que haja razões para crer que a renovação permita evitar o reenvio do processo.
Reclamações: