Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004568 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199101150307887 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2. | ||
| Sumário: | Em caso de incapacidade total para o trabalho, por lesões resultantes de acidente de viação, não se fazendo prova das remunerações que o lesado auferiria nos anos seguintes ao do acidente, a indemnização deve ser fixada equitativamente. | ||
| Reclamações: | |||