Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307887
Nº Convencional: JTRP00004568
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199101150307887
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2.
Sumário: Em caso de incapacidade total para o trabalho, por lesões resultantes de acidente de viação, não se fazendo prova das remunerações que o lesado auferiria nos anos seguintes ao do acidente, a indemnização deve ser fixada equitativamente.
Reclamações: