Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610410
Nº Convencional: JTRP00019200
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
RECURSO DE AGRAVO
ACTA DE JULGAMENTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP199606179610410
Data do Acordão: 06/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 N1 ART517 ART539.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/24 IN AD N295 PAG95.
Sumário: I - Atento o princípio do contraditório os documentos juntos por uma das partes na audiência de julgamento devem ser facultadas à outra parte para sobre eles se pronunciar, querendo.
II - Não o tendo feito comete o Juiz uma nulidade que devia ser invocada imediatamente e não em requerimento posterior.
III - No recurso de agravo interposto na audiência de julgamento não pode o juiz obstar a que o recorrente dite para a acta as respectivas alegações.
Reclamações: