Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019200 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO RECURSO DE AGRAVO ACTA DE JULGAMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199606179610410 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1 ART517 ART539. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/24 IN AD N295 PAG95. | ||
| Sumário: | I - Atento o princípio do contraditório os documentos juntos por uma das partes na audiência de julgamento devem ser facultadas à outra parte para sobre eles se pronunciar, querendo. II - Não o tendo feito comete o Juiz uma nulidade que devia ser invocada imediatamente e não em requerimento posterior. III - No recurso de agravo interposto na audiência de julgamento não pode o juiz obstar a que o recorrente dite para a acta as respectivas alegações. | ||
| Reclamações: | |||