Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140155
Nº Convencional: JTRP00032532
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: TRANSPORTE
SOCIEDADE
FALTA DE LICENCIAMENTO
Nº do Documento: RP200106130140155
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 215/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 38/99 DE 1999/02/06 ART3 A B ART10 N1.
Sumário: O transporte, efectuado por um veículo de uma sociedade, de mercadorias pertencentes a outra sociedade, mesmo sendo os sócios comuns e o transporte esporádico, é um transporte por conta de outrem.
Assim, não tendo havido o respectivo licenciamento, existe, in casu, infracção ao disposto no artigo 10 n.1 do Decreto-Lei n.38/99, de 6 de Fevereiro (contra-ordenação).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: