Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530460
Nº Convencional: JTRP00018479
Relator: SOARES CURADO
Descritores: DEPOSITÁRIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199605309530460
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 372/94-3
Data Dec. Recorrida: 01/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1.
Sumário: I - Não ilide a presunção de culpa decorrente do artigo
799 n.1 do Código Civil, o depositário que apenas prova que desligou o quadro eléctrico, deixando as instalações desguarnecidas de qualquer vigilância, instalações onde ocorreu incêndio gerador de danos no objecto ( mercadorias ) depositado.
Reclamações: