Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018479 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | DEPOSITÁRIO PRESUNÇÃO DE CULPA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199605309530460 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 372/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1. | ||
| Sumário: | I - Não ilide a presunção de culpa decorrente do artigo 799 n.1 do Código Civil, o depositário que apenas prova que desligou o quadro eléctrico, deixando as instalações desguarnecidas de qualquer vigilância, instalações onde ocorreu incêndio gerador de danos no objecto ( mercadorias ) depositado. | ||
| Reclamações: | |||