Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130821
Nº Convencional: JTRP00032332
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP200106070130821
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 154/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N1 ART51.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N10/97 IN DR I-S A 1997/05/15 PAG2402.
Sumário: Se a expropriante não reagiu, através de recurso, da decisão arbitral na parte em que entendeu classificar parte certa da área expropriada como solo apto para a construção, tal decisão, nessa parte, transitou em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: