Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032332 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200106070130821 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N1 ART51. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N10/97 IN DR I-S A 1997/05/15 PAG2402. | ||
| Sumário: | Se a expropriante não reagiu, através de recurso, da decisão arbitral na parte em que entendeu classificar parte certa da área expropriada como solo apto para a construção, tal decisão, nessa parte, transitou em julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |