Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320798
Nº Convencional: JTRP00007198
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
HERANÇA
HERDEIRO
REPRESENTAÇÃO
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199311089320798
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 235/92-2
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART6 ART28.
CCIV66 ART1311 ART2091 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/11/04 IN BMJ N273 PAG322.
Sumário: I - Uma acção que visa o reconhecimento do direito de propriedade de uma herança indivisa sobre determinado prédio, afecta todos os herdeiros, pelo que a lei exige a intervenção conjunta de todos eles, para conferir a legitimidade activa ou passiva. Trata-se de um caso de litisconsórcio necessário activo ou passivo.
II - Se os herdeiros já se encontrarem determinados serão eles os representantes da herança.
Reclamações: