Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140703
Nº Convencional: JTRP00031636
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200201090140703
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 189/00
Data Dec. Recorrida: 03/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART40 ART70 ART137 N1.
CE98 ART13 N1.
Sumário: Procede com negligência o condutor de um veículo automóvel ligeiro que, ao fazer o levantamento de uma garrafa de água que tinha caído aos seus pés, deixou guinar o seu veículo para a direita, invadindo a respectiva berma, indo embater num veículo aí imobilizado, provocando a morte de um peão e ferimento em outro, que estavam a abastecer o dito veículo de gasóleo.
Como autor do crime de homicídio por negligência do artigo 137 n.1 do Código Penal (confessou os factos de forma relevante, tem bom comportamento e não tem antecedentes criminais) mostra-se correctamente doseada a pena de 15 meses de prisão, suspensa pelo período de 2 anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: