Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031636 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200201090140703 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 ART70 ART137 N1. CE98 ART13 N1. | ||
| Sumário: | Procede com negligência o condutor de um veículo automóvel ligeiro que, ao fazer o levantamento de uma garrafa de água que tinha caído aos seus pés, deixou guinar o seu veículo para a direita, invadindo a respectiva berma, indo embater num veículo aí imobilizado, provocando a morte de um peão e ferimento em outro, que estavam a abastecer o dito veículo de gasóleo. Como autor do crime de homicídio por negligência do artigo 137 n.1 do Código Penal (confessou os factos de forma relevante, tem bom comportamento e não tem antecedentes criminais) mostra-se correctamente doseada a pena de 15 meses de prisão, suspensa pelo período de 2 anos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |