Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009888 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL ANÚNCIO JORNAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199011060222938 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N2 E ART248 N3. | ||
| Sumário: | I - Na citação edital são condições essenciais a afixação de um edital nalgum dos lugares indicados pelo artigo 248 do Código de Processo Civil e, se a lei o exigir, também a publicação de um anúncio no jornal próprio. II - Jornal próprio é, segundo o n. 3 do artigo 248 do Código de Processo Civil um dos jornais mais lidos da localidade em que esteja a casa da última residência do citando, ou, se aí não houver jornal, num dos jornais mais lidos nessa localidade. III - De modo que não havendo publicação de jornal na " localidade ", o facto de ter sido publicado em determinado jornal e não num outro ( por exemplo da sede do concelho ) só implica infracção à lei se se demonstrar que na localidade não é lido o jornal em que o anúncio foi publicado. | ||
| Reclamações: | |||