Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222938
Nº Convencional: JTRP00009888
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
ANÚNCIO
JORNAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199011060222938
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N2 E ART248 N3.
Sumário: I - Na citação edital são condições essenciais a afixação de um edital nalgum dos lugares indicados pelo artigo 248 do Código de Processo Civil e, se a lei o exigir, também a publicação de um anúncio no jornal próprio.
II - Jornal próprio é, segundo o n. 3 do artigo 248 do Código de Processo Civil um dos jornais mais lidos da localidade em que esteja a casa da última residência do citando, ou, se aí não houver jornal, num dos jornais mais lidos nessa localidade.
III - De modo que não havendo publicação de jornal na
" localidade ", o facto de ter sido publicado em determinado jornal e não num outro ( por exemplo da sede do concelho ) só implica infracção à lei se se demonstrar que na localidade não é lido o jornal em que o anúncio foi publicado.
Reclamações: