Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001893 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL QUALIFICAçãO RESOLUçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104020500135 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMDA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART1 ART21. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/06/03 IN CJ ANOII PAG867. | ||
| Sumário: | I- O arrendamento de terreno para exploração agricola ou pecuaria não deixa de ser arrendamento rural so porque, em conexão com a actividade agricola, o arrendatario vem ai exercendo uma actividade comercial. II- O exercicio de actividade comercial, no local arrendado, não e causa de resolução de arrendamento rural. | ||
| Reclamações: | |||