Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500135
Nº Convencional: JTRP00001893
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
QUALIFICAçãO
RESOLUçãO
Nº do Documento: RP199104020500135
Data do Acordão: 04/02/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMDA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART1 ART21.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/06/03 IN CJ ANOII PAG867.
Sumário: I- O arrendamento de terreno para exploração agricola ou pecuaria não deixa de ser arrendamento rural so porque, em conexão com a actividade agricola, o arrendatario vem ai exercendo uma actividade comercial.
II- O exercicio de actividade comercial, no local arrendado, não e causa de resolução de arrendamento rural.
Reclamações: