Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030554 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200011200051056 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4894-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART3 N2 ART43. | ||
| Sumário: | Em processo de expropriação litigiosa não é lícito ao expropriado requerer uma expropriação parcial suplementar à já efectuada, mas apenas a expropriação total do prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |