Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051056
Nº Convencional: JTRP00030554
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
Nº do Documento: RP200011200051056
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4894-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART3 N2 ART43.
Sumário: Em processo de expropriação litigiosa não é lícito ao expropriado requerer uma expropriação parcial suplementar à já efectuada, mas apenas a expropriação total do prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: