Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210288
Nº Convencional: JTRP00034531
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
REGISTO DA PROVA
RECURSO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200205290210288
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 587/93
Data Dec. Recorrida: 04/27/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N2 ART123 N1 ART363 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART432.
Sumário: É admissível o recurso das decisões do tribunal colectivo sobre matéria de facto em termos amplos, pelo que o tribunal deverá proceder à gravação das declarações e dos depoimentos prestados em audiência e, não o podendo fazer por carência de meios técnicos, haverá que documentar a prova em acta.
A omissão dessa formalidade implica mera irregularidade sujeita à disciplina do n.1 do artigo 123 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: