Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034531 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA REGISTO DA PROVA RECURSO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200205290210288 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 587/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 N2 ART123 N1 ART363 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART432. | ||
| Sumário: | É admissível o recurso das decisões do tribunal colectivo sobre matéria de facto em termos amplos, pelo que o tribunal deverá proceder à gravação das declarações e dos depoimentos prestados em audiência e, não o podendo fazer por carência de meios técnicos, haverá que documentar a prova em acta. A omissão dessa formalidade implica mera irregularidade sujeita à disciplina do n.1 do artigo 123 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |