Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016102 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | PROMESSA UNILATERAL VALOR CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL CESSÃO DE CRÉDITO EFICÁCIA VENDA SINAL INCUMPRIMENTO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO | ||
| Nº do Documento: | RP197807060014062 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1201 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | GUILHERME MOREIRA IN OBRIGAÇÕES V2 N55. CUNHA GONÇALVES IN TRATADO V5 PAG70. VAZ SERRA IN RLJ ANO106 PAG125. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART411 ART424 ART442 ART577 ART583. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG144. AC RC DE 1975/11/15 IN BMJ N241 PAG349. AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168. AC STJ DE 1975/02/07 IN BMJ N244 PAG253. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa assinado, apenas, pelo vendedor vale, em relação a ele, como promessa de venda, embora não valha, como promessa de compra, em relação ao comprador. II - Em promessa unilateral de venda, não pode o comprador ceder a sua posição contratual, uma vez que a cessão só é possível no contrato com prestações recíprocas. III - Mas pode ceder o crédito que tem sobre os promitentes vendedores, que assumiram a obrigação de prestar o facto de celebrar a escritura de compra e venda. IV - A cessão de crédito é independente do consentimento do devedor, e é eficaz, desde que lhe seja notificada, ou por ele aceite. V - A lei não estabelece qualquer prazo para a cessão de crédito ser levada ao conhecimento do devedor, o que pode ser feito pelo cedente ou pelo cessionário. VI - Em caso de incumprimento da promessa unilateral de venda, o promitente fica adstrito à restituição do sinal em dobro e não a responsabilidade calculada nos termos gerais. | ||
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