Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630575
Nº Convencional: JTRP00020358
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
PROVA DOCUMENTAL
PODERES DO JUIZ
VALIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199701289630575
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 13843-2S
Data Dec. Recorrida: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART812 N1.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 C ART20.
CPC67 ART535 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/05 IN BMJ N235 PAG192.
AC STJ DE 1994/07/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG170.
AC STJ DE 1980/06/19 IN BMJ N298 PAG252.
AC STJ DE 1994/03/15 IN BMJ N435 PAG755.
Sumário: I - Embora sem o poder requerer, qualquer das partes pode sugerir ao Tribunal que, no uso dos seus poderes discricionários, requisite documento que ela reputa necessário para esclarecer a verdade.
II - Tem-se por não escrita a resposta do Tribunal Colectivo sobre matéria de direito, todavia é possível aproveitar de modo parcial essa resposta sem ficar totalmente inutilizada.
III - Está vedado à Relação, por ser questão nova, reduzir a cláusula contratual penal, de acordo com a equidade e com base no seu manifesto excesso, se o pedido de redução não foi deduzido na 1ª instância.
IV - Mas a cláusula penal é nula ( e não redutível) sendo a nulidade de conhecimento oficioso, quando for desproporcionada aos danos a ressarcir.
Reclamações: