Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150789
Nº Convencional: JTRP00032795
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: TRESPASSE
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP200111260150789
Data do Acordão: 11/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 289/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART115 N2 A.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - Trespasse é o contrato pelo qual é transmitido um estabelecimento sem limite temporal, pressuposto a transferência, em conjunto, das instalações, mercadorias, utensílios ou outros elementos que integram o estabelecimento.
II - Não se tendo estabelecido qualquer importância relativa à utilização do local onde o estabelecimento funciona (o estabelecimento e o lugar de funcionamento eram do mesmo dono), há uma clara desproporção entre as prestações de ambas as partes que gera um desequilíbrio legalmente insustentável, à luz do artigo 334 do Código Civil, tornando o negócio nulo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: