Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032795 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | TRESPASSE ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200111260150789 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART115 N2 A. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Trespasse é o contrato pelo qual é transmitido um estabelecimento sem limite temporal, pressuposto a transferência, em conjunto, das instalações, mercadorias, utensílios ou outros elementos que integram o estabelecimento. II - Não se tendo estabelecido qualquer importância relativa à utilização do local onde o estabelecimento funciona (o estabelecimento e o lugar de funcionamento eram do mesmo dono), há uma clara desproporção entre as prestações de ambas as partes que gera um desequilíbrio legalmente insustentável, à luz do artigo 334 do Código Civil, tornando o negócio nulo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |