Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140457
Nº Convencional: JTRP00003336
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
ASSENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REPARAÇÃO DE AGRAVO - DESPACHO
OMISSÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199201169140457
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 124/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094 N2 NA REDACÇÃO DA L 24/89 DE 1989/08/01.
L 24/89 DE 1989/08/01 ART2.
CPC67 ART744.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR IS 1984/07/03.
Sumário: I - A doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 03/05/84, apos a data da entrada em vigor da nova redacção do artigo 1094 do Codigo Civil, introduzida pela Lei numero 24/89, de 01 de Agosto, deixou de ter aplicação, inclusivamente quanto aos factos anteriores aquela data, excepto quanto as acções então pendentes (artigo 2 dessa lei).
II - A omissão de despacho de sustentação ou reparação do agravo a que se refere o artigo 744, do Codigo de Processo Civil não produz qualquer nulidade, constituindo infracção irrelevante.
Reclamações: