Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003336 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE ASSENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REPARAÇÃO DE AGRAVO - DESPACHO OMISSÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199201169140457 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1094 N2 NA REDACÇÃO DA L 24/89 DE 1989/08/01. L 24/89 DE 1989/08/01 ART2. CPC67 ART744. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR IS 1984/07/03. | ||
| Sumário: | I - A doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 03/05/84, apos a data da entrada em vigor da nova redacção do artigo 1094 do Codigo Civil, introduzida pela Lei numero 24/89, de 01 de Agosto, deixou de ter aplicação, inclusivamente quanto aos factos anteriores aquela data, excepto quanto as acções então pendentes (artigo 2 dessa lei). II - A omissão de despacho de sustentação ou reparação do agravo a que se refere o artigo 744, do Codigo de Processo Civil não produz qualquer nulidade, constituindo infracção irrelevante. | ||
| Reclamações: | |||