Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019382 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO REQUISITOS ACESSÃO CAUSA DE PEDIR OBJECTO PRÉDIO URBANO LOGRADOURO | ||
| Nº do Documento: | RP199701169521251 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N1 ART204 N2 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/03/20 IN CJ T2 ANOXV PAG51. | ||
| Sumário: | I - O abuso do direito é do conhecimento oficioso; assim, invocada pelo Autor a aquisição por acessão de um terreno com a alegação também de factos integradores daquele abuso do direito, pode a acção proceder com base neste mesmo abuso, mesmo que se reconheça ser no caso indevida a acessão. II - Ocorre abuso do direito quando alguém que, por escrito particular, declarou vender o terreno do fundo do quintal para alinhamento de uma garagem ao que se seguiu a construção desta à quinze anos, com o pagamento do preço combinado, recusa agora abrir mão desse terreno que vale 22.500$00, valendo a construção 3.000.000$00 e sendo de 80.000$00 o preço pago. III - A aquisição por acessão pode ter por objecto uma parcela de um terreno integrado num logradouro de um prédio urbano. | ||
| Reclamações: | |||