Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521251
Nº Convencional: JTRP00019382
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
REQUISITOS
ACESSÃO
CAUSA DE PEDIR
OBJECTO
PRÉDIO URBANO
LOGRADOURO
Nº do Documento: RP199701169521251
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N1 ART204 N2 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/03/20 IN CJ T2 ANOXV PAG51.
Sumário: I - O abuso do direito é do conhecimento oficioso; assim, invocada pelo Autor a aquisição por acessão de um terreno com a alegação também de factos integradores daquele abuso do direito, pode a acção proceder com base neste mesmo abuso, mesmo que se reconheça ser no caso indevida a acessão.
II - Ocorre abuso do direito quando alguém que, por escrito particular, declarou vender o terreno do fundo do quintal para alinhamento de uma garagem ao que se seguiu a construção desta à quinze anos, com o pagamento do preço combinado, recusa agora abrir mão desse terreno que vale 22.500$00, valendo a construção 3.000.000$00 e sendo de 80.000$00 o preço pago.
III - A aquisição por acessão pode ter por objecto uma parcela de um terreno integrado num logradouro de um prédio urbano.
Reclamações: