Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0204603
Nº Convencional: JTRP00006588
Relator: LUIS VALE
Descritores: INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199001170204603
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART30 ART48 N1 ART165 N1 ART168 N2.
Sumário: I - O arguido que, dirigindo-se a dois agentes da autoridade dizendo que eles eram uns parvos, por ofender interesses pessoalíssimos, comete dois, e não um, crimes de injúrias.
II - Condenado em pena de multa e vindo provado que é industrial de média condição económica, está afastada a hipótese de o considerar impossibilitado de pagar a multa e arredada a possibilidade de lhe suspender a execução da pena.
Reclamações: