Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006588 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199001170204603 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 ART48 N1 ART165 N1 ART168 N2. | ||
| Sumário: | I - O arguido que, dirigindo-se a dois agentes da autoridade dizendo que eles eram uns parvos, por ofender interesses pessoalíssimos, comete dois, e não um, crimes de injúrias. II - Condenado em pena de multa e vindo provado que é industrial de média condição económica, está afastada a hipótese de o considerar impossibilitado de pagar a multa e arredada a possibilidade de lhe suspender a execução da pena. | ||
| Reclamações: | |||