Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240555
Nº Convencional: JTRP00007606
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTESTAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199302019240555
Data do Acordão: 02/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1852/89
Data Dec. Recorrida: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1015 N2.
Sumário: Equivale a uma verdadeira contestação, para efeito da infracção ao disposto no artigo 1015, nº 2, do Código de Processo Civil, a simples junção de documentos em que o réu num processo de prestação de contas, apresentadas pelo autor, a pretexto da descoberta da verdade material e da denúncia ao perito de um erro aritmético, solicita a sua incorporação nos autos.
Reclamações: