Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013044 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL OFENDIDO LEGITIMIDADE PARA RECORRER ÂMBITO DO RECURSO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199003070123852 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N1 C ART403 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo o recurso sido interposto pelos autores do pedido civil, que não são assistentes, restringe-se necessariamente a essa questão, pois os recorrentes carecem " de legitimidade e interesse em agir " quanto à parte criminal. II - Na fixação dos valores da indemnização referente aos danos morais sofridos pelos filhos da vítima falecida em acidente de viação e ao direito à vida por ela perdido há-de atender-se à sua idade. Tendo a vítima, à data do acidente, 76 anos de idade " necessariamente que a dor dos filhos pela morte da mãe é muito menor do que seria se se tratasse de pessoa mais nova e relativamente à qual era de esperar que ainda podia viver por largos anos ". | ||
| Reclamações: | |||