Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123852
Nº Convencional: JTRP00013044
Relator: LUIS VALE
Descritores: RECURSO PENAL
OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ÂMBITO DO RECURSO
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RP199003070123852
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 C ART403 N1 N2 A.
Sumário: I - Tendo o recurso sido interposto pelos autores do pedido civil, que não são assistentes, restringe-se necessariamente a essa questão, pois os recorrentes carecem " de legitimidade e interesse em agir " quanto à parte criminal.
II - Na fixação dos valores da indemnização referente aos danos morais sofridos pelos filhos da vítima falecida em acidente de viação e ao direito à vida por ela perdido há-de atender-se à sua idade. Tendo a vítima, à data do acidente, 76 anos de idade
" necessariamente que a dor dos filhos pela morte da mãe é muito menor do que seria se se tratasse de pessoa mais nova e relativamente à qual era de esperar que ainda podia viver por largos anos ".
Reclamações: