Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000669 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENçA ESTRANGEIRA DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199101170124194 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Não havendo duvidas sobre a autencidade dos documentos onde consta a sentença estrangeira revidenda nem sobre a inteligencia da decisão, não tendo ela violado os principios da ordem publica portuguesa nem disposições do direito privado portugues e não se apurando a falta de qualquer dos requisitos das alineas c), d) e e) do art. 1096 do C.P.C., merece a mesma confirmação. | ||
| Reclamações: | |||