Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124194
Nº Convencional: JTRP00000669
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199101170124194
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Não havendo duvidas sobre a autencidade dos documentos onde consta a sentença estrangeira revidenda nem sobre a inteligencia da decisão, não tendo ela violado os principios da ordem publica portuguesa nem disposições do direito privado portugues e não se apurando a falta de qualquer dos requisitos das alineas c), d) e e) do art. 1096 do C.P.C., merece a mesma confirmação.
Reclamações: