Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750574
Nº Convencional: JTRP00020964
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: MÁ FÉ
DOLO
Nº do Documento: RP199706169750574
Data do Acordão: 06/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 294/96
Data Dec. Recorrida: 02/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - É entendimento uniforme que a má fé pressupõe o dolo, substancial ou instrumental, a consciência de não ter razão.
II - Não basta o erro grosseiro ou a culpa grave, é necessário que as circunstâncias induzam o tribunal a concluir que o litigante deduziu pretensão ou oposição conscientemente infundada.
Reclamações: