Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251037
Nº Convencional: JTRP00008773
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CRIMINAL
RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199305119251037
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 32/91-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1 ART314 ART315.
CPP87 ART71.
CPC67 ART101 ART104 N2.
Sumário: I - No recurso da sentença final proferida em processo sumário, o Tribunal da Relação pode conhecer oficiosamente da incompetência absoluta do Tribunal Cível não suscitada em primeira instância nem pelas partes no recurso.
II - O Tribunal Cível é incompetente materialmente para conhecer do pedido de condenação do R. a pagar ao
A. certa quantia que este lhe entregara para tratar e conseguir a sua emigração para o Canadá e da quantia que o R. gastou neste País para ser restituído à liberdade.
Reclamações: