Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008773 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA MATERIAL CRIMINAL RECURSO CONHECIMENTO OFICIOSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305119251037 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1 ART314 ART315. CPP87 ART71. CPC67 ART101 ART104 N2. | ||
| Sumário: | I - No recurso da sentença final proferida em processo sumário, o Tribunal da Relação pode conhecer oficiosamente da incompetência absoluta do Tribunal Cível não suscitada em primeira instância nem pelas partes no recurso. II - O Tribunal Cível é incompetente materialmente para conhecer do pedido de condenação do R. a pagar ao A. certa quantia que este lhe entregara para tratar e conseguir a sua emigração para o Canadá e da quantia que o R. gastou neste País para ser restituído à liberdade. | ||
| Reclamações: | |||