Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830057
Nº Convencional: JTRP00023222
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
BRISA
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199803059830057
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1612/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART486 ART487 N1.
DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXXV N1 BXXXIX N2 BXXII N11 A BLIII N1.
CPC67 ART498 N4.
Sumário: I - Os prejuízos decorrentes de acidente de viação ocorrido numa auto-estrada de que a " Brisa " é concessionária, por imprevistamente ter surgido um canídeo na faixa de rodagem inserem-se no âmbito da responsabilidade civil extracontratual.
II - Por isso, a " Brisa " só responde pelas consequências do acidente se o lesado alegar e provar factos concretos que demonstrem ter havido concreta omissão da diligência exigível daquela concessionária.
Reclamações: