Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023222 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTO-ESTRADA BRISA RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199803059830057 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1612/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART486 ART487 N1. DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXXV N1 BXXXIX N2 BXXII N11 A BLIII N1. CPC67 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - Os prejuízos decorrentes de acidente de viação ocorrido numa auto-estrada de que a " Brisa " é concessionária, por imprevistamente ter surgido um canídeo na faixa de rodagem inserem-se no âmbito da responsabilidade civil extracontratual. II - Por isso, a " Brisa " só responde pelas consequências do acidente se o lesado alegar e provar factos concretos que demonstrem ter havido concreta omissão da diligência exigível daquela concessionária. | ||
| Reclamações: | |||