Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034956 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | RÉPLICA DESENTRANHAMENTO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200301280222601 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART502 N1 ART446. | ||
| Sumário: | I - Defendendo-se a ré, como defendeu, por excepção -já que alegou o pagamento do preço acordado, o cumprimento defeituoso e a compensação-, assistia a autora o direito a réplica, pelo que bem condenada foi a ré nas custas de incidente. II - Ainda que cometida alguma infracção nas circunstâncias referidas em I, ao ter ficado, como ficou, nos autos a réplica, tal como foi apresentada, nunca o agravo e a ré poderia ser provido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |