Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550571
Nº Convencional: JTRP00017619
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: LETRA
PORTADOR LEGÍTIMO
TÍTULO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP199601229550571
Data do Acordão: 01/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9310-A
Data Dec. Recorrida: 06/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16.
Sumário: I - É portador legítimo de uma letra quem a detem por lhe ter sido devolvida pelo Banco, por falta de cobrança ou por qualquer outra razão semelhante que levou o endossado ( Banco ) a devolver a letra ao endossante - portador, mesmo que o endosso não esteja riscado.
Reclamações: