Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920452
Nº Convencional: JTRP00027055
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
DIRECTOR
DESTITUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199910199920452
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7354/93
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART430.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG634.
Sumário: I - A fundamentação de facto da deliberação de destituição de vogal da direcção de sociedade anónima poderá ser sintética.
II - Na acção intentada pelo director destituído para efeito de indemnização, a correspondência entre os factos daquela deliberação e os invocados na acção, com base nos quais o tribunal possa apreciar a ilicitude da actuação da sociedade, não tem de ser total, bastando que os factos da acção se insiram no quadro constante da imputação feita naquela deliberação.
II - A qualificação da actuação do director destituído como integrando justa causa de destituição pode basear-
-se num só facto ou resultar da mera retirada de confiança pela assembleia geral da sociedade, não importando com que fundamento ou motivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: