Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033642 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | RP200201070150901 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART407. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/12 IN BMJ N238 PAG272. | ||
| Sumário: | I - No contrato de depósito bancário, o Banco torna-se dono do dinheiro depositado e assume todo o risco desde o momento em que o recebeu do depositante. II - No caso de entrega de montantes depositados a quem não esteja autorizado a recebê-los, há cumprimento defeituoso do depositário, com a consequente obrigação de indemnização do prejuízo sofrido pelo credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |