Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150901
Nº Convencional: JTRP00033642
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RP200201070150901
Data do Acordão: 01/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 89/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART407.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/12 IN BMJ N238 PAG272.
Sumário: I - No contrato de depósito bancário, o Banco torna-se dono do dinheiro depositado e assume todo o risco desde o momento em que o recebeu do depositante.
II - No caso de entrega de montantes depositados a quem não esteja autorizado a recebê-los, há cumprimento defeituoso do depositário, com a consequente obrigação de indemnização do prejuízo sofrido pelo credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: