Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013452 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003269050049 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXV PAG259 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. REJEITADO O AGRAVO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART82. | ||
| Sumário: | Os prémios de produtividade atribuídos apenas quando e na medida em que o merecimento do trabalhador o justificasse e as possibilidades financeiras da firma o consentissem, não constituem retribuição quando essas condições se não verificam. | ||
| Reclamações: | |||