Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050049
Nº Convencional: JTRP00013452
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199003269050049
Data do Acordão: 03/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXV PAG259
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO. REJEITADO O AGRAVO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART82.
Sumário: Os prémios de produtividade atribuídos apenas quando e na medida em que o merecimento do trabalhador o justificasse e as possibilidades financeiras da firma o consentissem, não constituem retribuição quando essas condições se não verificam.
Reclamações: