Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630646
Nº Convencional: JTRP00019600
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
FUNDAMENTOS
PENHORA
POSSE
Nº do Documento: RP199610249630646
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 15/94
Data Dec. Recorrida: 02/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/05/30 IN CJ T3 ANOXIV PAG78.
Sumário: I - Os embargos de terceiro têm de fundar-se em posse existente à data da diligência judicial respectiva, isto é, anterior à penhora contra a qual foram deduzidos os embargos.
Reclamações: