Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311221
Nº Convencional: JTRP00012634
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
EXEQUENTE
REQUERIMENTO
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: RP199410209311221
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5353/D-2
Data Dec. Recorrida: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N1 ART871 N1.
CCIV66 ART822 N1.
Sumário: Na acção executiva em que haja sido graduado um crédito de reclamante que viu suspensa, nos termos do artigo 871, n. 1 do Código de Processo Civil, a acção executiva que instaurou, goza aquele do direito de promover os seus regulares termos, nomeadamente, requerendo a venda dos bens aí penhorados.
Reclamações: