Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310739
Nº Convencional: JTRP00004408
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199101070310739
Data do Acordão: 01/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CADM40 ART815.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 ART4.
CCIV867 ART1370.
CCIV66 ART1152.
DL 140/81 DE 1981/05/30 ART9.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17.
DL 299/85 DE 1985/07/29.
CPC61 ART46 ART55 ART64.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/16 IN AD N257 PAG574.
AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG83.
AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG291.
AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG350.
Sumário: I - Os contratos estabelecidos por um trabalhador com uma pessoa colectiva de direito público, apresentando-se esta revestida da sua normal autoridade ( "ius imperii" ) revestem a natureza de direito público, submetendo-se as respectivas relações jurídicas ao direito administrativo.
II - Tal acontece quando um trabalhador, por virtude de contratos celebrados com um Hospital, lhe presta serviços compreendidos nas tarefas de auxiliar de limpeza e de auxiliar de acção médica e se associa, assim, aos fins administrativos do mesmo Hospital, concretizados na obrigação constitucionalmente cometida ao Estado de, através dos Hospitais, prestar cuidados de saúde aos seus cidadãos.
III - Essa associação do trabalhador a fins próprios da pessoa colectiva e a respectiva sujeição à disciplina do interesse público verifica-se ainda quando as prestações de serviço o são a coberto de contratos definidos como de provimento, embora limitados no tempo.
IV - O conhecimento das questões atinentes a tais contratos, que revestem a natureza de contratos de assalariamento administrativo, está subtraído ao foro comum, genérico ou especializado, sendo da competência dos tribunais administrativos.
Reclamações: